Regulamento 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online)
I – Apresentação
Produzido e dirigido pela Criativa Comunicação e Marketing e Mambo Produções Produções Artísticas e Culturais, com direção-geral de Carmelita Gomes e Cleiner Micceno.
5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online) é o maior e mais importante festival de cinema do Estado de Goiás. A edição de 2020 apresenta a 5ª Mostra Competitiva Nacional de Curtas, o 5º Festivalzinho de Cinema CURTA CANEDINHO, a 5ª Mostra Competitiva Nacional de Curtas Metragens, a 5ª Mostra Mulheres no Cinema, a 1ª Mostra Cinema e Negritude, a 1ª Mostra Do Além – Cinema Fantástico e de Horror.
Todas as sessões são competitivas e os vencedores receberão o Troféu Imprensa Criativa, símbolo oficial do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online).
II – Meta e principais objetivos
A democratização da produção audiovisual é o principal foco do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online). O Festival visa a contribuir com a valorização do produto audiovisual autoral e traz em sua programação mostras com temáticas diversas, de caráter competitivo.
A Quinta edição do festival, tem como objetivo divulgar o cinema nacional de curta metragem, possibilitar intercâmbio para a produção realizada em todos os Estados, incentivar a produção de curtas-metragens em Goiás, além de discutir meios e estratégias para a produção, realização e distribuição da produção audiovisual e para a formação de plateia para o cinema brasileiro, além de protagonizar, promover e incentivar novos talentos no audiovisual.
III – Inscrições
1) A Criativa Comunicação e Marketing Ltda e a Mambro Produções recebem inscrições para o 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online) no período entre 1º de Agosto a partir das 10h00 e 1º de setembro de 2020 até às 23h59min (horário de Brasília).
2) Estão aptos a serem inscritos curtas-metragens com duração máxima de 25 minutos (créditos inclusos), realizados a partir de 1º de janeiro de 2018 e que tenham cópia de exibição em formato de acordo com as especificações técnicas previstas neste regulamento. Os filmes de curta-metragem serão avaliados pela comissão de seleção, composta de três profissionais do audiovisual nacional, que direcionarão os filmes selecionados à mostra mais adequada à linguagem e outros requisitos artísticos e técnicos da obra.
3) Para a 5ª Mostra Competitiva Nacional de Curtas, estão aptos a serem inscritos apenas Curtas-metragens, com mínimo de 1 minuto até 25 minutos incluindo os créditos.
4) Para a 5ª Mostra Curta Mulheres no Cinema somente serão selecionados filmes dirigidos exclusivamente por mulheres (cis ou transgêneros).
5) Para a 1ª Mostra Curta Negritude somente serão selecionados filmes dirigidos exclusivamente por realizadores autodeclarados negros na ficha de inscrição.
6) As obras inscritas não poderão ter sido exibidas nas edições anteriores do Festival de Cinema de Senador Canedo – CURTA CANEDO.
7) Filmes anteriormente inscritos que não foram exibidos nas mostras podem ser inscritos novamente, desde que estejam de acordo com o regulamento do festival.
8) Não há número máximo ou qualquer outro tipo de limitação referente a quantidade de filmes inscritos por um mesmo responsável, diretor ou produtora (Mas apenas um trabalho poderá ser selecionado de cada diretor).
9) O responsável pela inscrição deverá informar no ato de sua inscrição, em campo próprio e disponível, um link para visualização completa e download na íntegra do filme, preferencialmente Vimeo ou YouTube, e também a senha de acesso, quando for o caso. Não serão aceitos links de transferência de arquivos como WeTransfer, Dropbox, SendSpace, ou qualquer outra ferramenta de alocação de dados que tenha prazo de expiração do link gerado. Não serão aceitas cópias em mídia física para a inscrição.
10) Só serão aceitos vídeos do YouTube com a privacidade definida como “Privado”. Vídeo abertos para opção Público, serão automaticamente desclassificados. E os vídeos privados no YouTube deverão ter uma opção de Download na Inscrição, para caso o filme seja selecionado, O mesmo Vale para o Vimeo, e outras plataformas utilizáveis.
11) A Organização do Festival não se responsabiliza por problemas contidos no link VIMEO, problemas de acesso em geral, senhas incorretas ou alteradas durante o período de inscrição e avaliação, ou falhas na segurança do website.
12) No caso de filmes com inscrição em duplicidade será considerada apenas a última ficha de inscrição recebida pela organização 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online)
13) O responsável pela inscrição deverá anexar uma ou três imagens para divulgação do filme em campo disponível no formulário.
As imagens anexadas devem estar no formato JPG ou PNG, com resolução de 300dpi. Serão obrigatórias envio de imagens do filme (Still) e Cartazes para divulgação dos filmes selecionados em várias plataformas.
14) Disponibilizar, via site de compartilhamento com opção de download, trailer ou trecho de até 3 minutos em alta qualidade da obra inscrita para utilização em materiais de divulgação mediante seleção para uma de nossas mostras. Isso somente os filmes SELECIONADOS.
15) Os responsáveis pelos filmes selecionados deverão enviar a cópia de exibição, quando solicitado pela coordenação do festival, nas seguintes especificações técnicas:
a) Formatos:
– MPEG, MOV ou MP4, codec H264
b) Suporte: Pen Drive, HD Externo ou links permanentes, como por exemplo Google Drive ou Vimeo.
A formatação de HD’s ou pendrives podem ser em MAC “OS”, “NTFS”; ou “EXT2”.
Sugerimos, preferencialmente, conexão de dados USB3 ou FIREWIRE 800 e nos casos em que houver fonte de alimentação, esta deverá acompanhar o HD externo e será devolvida depois.
c) Áudio:
O Áudio poderá ser STEREO (L/R – DOIS CANAIS) ou 5.1;
– no caso de 5.1 os canais deverão, estar na track 1 da seguinte sequência:
– canal 1 – left (esquerda frontal);
– canal 2 – center (centro frontal);
– canal 3 – right (direito frontal);
– canal 4 – surround left (lateral esquerda plateia);
– canal 5 – surround right (lateral direita plateia)
– canal 6 – subwoofer/lfe (graves frontais)
d) Resolução: Full HD (1920×1080);
16) Qualquer formato de arquivo encaminhado fora do padrão recomendado será tratado pela equipe técnica para adequação, e isso pode interferir na qualidade da obra. O 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online) não poderá ser responsabilizada por qualquer problema proveniente desse procedimento.
17) Todos os campos sinalizados como item obrigatório (apontados na plataforma de inscrição) devem ser preenchidos, sob pena de não conclusão de inscrição;
18) A lista de obras selecionadas estará disponível no site do Festival (www.imprensacriativa.net/curtacanedo) até o dia 1º de outubro de 2020, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do festival.
19) As cópias de exibição e o material de divulgação deverão chegar ao escritório da Galpão Produções até o dia de 1º de outubro de 2020.
20) O realizador deve atentar para o preenchimento do campo “Endereço de devolução da cópia de exibição”. O Festival não se responsabiliza pelo extravio da cópia na ocasião da devolução caso os dados estejam incompletos, incorretos ou sejam alterados pelo realizador após a inscrição.
21) O convite aos realizadores selecionados para representar seus filmes no 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online) Serão Convidados para debates Online e Lives a serem apresentadas no site do festival.
22) É vedada a inscrição de filmes que não estejam concluídos até o prazo limite de inscrição estipulado pela organização do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online).
23) Os filmes de curta metragem inscritos que tenham sido realizados fora do Estado de Goiàs entrarão diretamente na mostra Nacional se selecionados. Filmes com exibição no circuito comercial não serão aceitos. Filmes com exibições em mostras não competitivas, bem como em circuitos alternativos e sessões cineclubistas, serão aceitos.
24) O proponente inscrito é responsável por todas as informações contidas no formulário inscrito. Para concluir sua inscrição, o proponente deve marcar o campo “Declaro que li e concordo com o Regulamento do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online),”
25) A inscrição será confirmada após a submissão do formulário pelo proponente e recebimento de e-mail automático de confirmação.
26) A inscrição é gratuita e deve ser feita, exclusivamente, através do site do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online)
IV – Outras disposições
1) Condicionada à captação de recursos, a coordenação do festival poderá realizar uma versão itinerante do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online) intitulado “CURTA CANEDO ITINERANTE e também no Projeto “CURTA CANEDO NAS ESCOLAS” desenvolvido pela produtora Cultural Carmelita Gomes nas escolas periféricas brasileiras, através de plataformas online para acesso de alunos e professores. Os filmes programados para a versão itinerante poderão ser escolhidos dentre os selecionados para o 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online), ficando desde já autorizada pelo autor da obra sua exibição.
2) Toda informação presente no formulário de inscrição, além de imagens dos filmes (até 30 segundos) poderão ser utilizados para divulgação no website do festival e nos veículos de comunicação.
3) Em caso de filme selecionado, o representante legal do filme inscrito, autoriza a exibição na programação do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online), bem como a utilização de imagens para fins jornalísticos, divulgação e promoção do evento.
4) Conforme Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, os filmes exibidos em mostras e festivais devem praticar a autoclassificação conforme o “Guia Prático da Classificação Indicativa”. É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da classificação indicativa do filme, de acordo com essas normas. A organização do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online) fica responsável por garantir o cumprimento dessa medida podendo, inclusive, alterar essa classificação conforme conveniência do festival para adequação às normas. Manual de Classificação indicativa disponível aqui.
5) Caso selecionado para o 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (On Line), o proponente do filme deve enviar documento(s) das cessões dos direitos autorais para composições musicais ou litero-musicais e fonogramas contidos em suas obras. A exigência ocorre em atendimento a Lei Federal nº 9610/98 e em especial a seu artigo nº 68 e seus parágrafos que ditam que as composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas em execuções públicas – em transmissões de qualquer modalidade, incluso exibições cinematográficas – não poderão ser utilizados sem prévia e expressa autorização do autor ou titular.
6) Qualquer falha técnica percebida no site durante a inscrição do filme deverá ser imediatamente comunicada à produção do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online), através do e-mail: cleiner.mambo@gmail.com, para que as devidas providências sejam tomadas. Enfatizamos, porém, que não nos responsabilizaremos por eventuais falhas quando a inscrição for realizada no último dia do prazo previsto neste regulamento.
7) Todos os filmes inscritos no 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online) estarão sujeitos às condições previstas neste regulamento.
8) Os filmes selecionados ficarão disponíveis no site do festival durante o período de 04 dias, divididos por suas respectivas Mostras. Todos os filmes serão retirados da plataforma após o termino do festival.
V – Prêmios e Modalidades
Prêmios:
1º Lugar Troféu
2º e 3º Lugares Certificado em todas as modalidades.
Mostras Curta Canedo:
Curta Nacional – Curta Goiás – Curta Mulheres – Curta Negritude – Curta Canedinho
Modalidades de premiação:
Filme Brasil (Nacional)
Filme Regional (Goiano)
Filme Aplauso (Júri popular)
Filme Infantil (Curta Canedinho)
Filme Vivência (Ficção)
Filme Realidade (Documentário)
Filme Imaginação (Animação)
Filme Experimento (Experimental)
Direção
Roteiro
Fotografia
Direção de Arte e Cenografia
Ator
Atriz
Som
Trilha Sonora
Obs.: A organização Do festival escolherá três filmes convidados para a abertura do festival e estes não entram na mostra competitiva, mas, serão filmes dos cineastas homenageados pelo Festival neste ano de 2020 como já é tradição do Festival.
5º CURTA CANEDO – Festival Nacional de Cinema de Senador Canedo Goiás, ue todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizados no filme inscrito, incluindo a trilha sonora e imagens de arquivo, não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando assim o responsável, pela inscrição em assumir exclusiva responsabilidade legal por uma eventual reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
– A participação no Festival implica no reconhecimento sem reservas deste regulamento e o festival é soberano para decidir sobre tópicos não abordados aqui.
– Para além do processo de seleção de obras, o Festival reserva-se o direito de convidar filmes para exibição.
Comissão organizadora do 5º Festival de Cinema de Senador Canedo Goiás – CURTA CANEDO 2020 (Online)
Produtores: Carmelita Gomes e Cleiner Micceno